O que a lei diz sobre transgênicos?
No fim de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo texto da Lei de Biossegurança, que trata, entre outras coisas, da pesquisa, plantação e comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Para entender melhor a nova legislação, o Biotec Pra Galera conversou com a advogada Patrícia Fukuma, do escritório Fukuma Advogados e Consultores Jurídicos. Na entrevista, ela explica também o que é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).


ENTREVISTA - Ficha Técnica: Patrícia Fukuma - Formação: Graduação em direito e especialização em relações de consumo pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).
Cargo atual: Advogada do escritório Fukuma Advogados e Consultores Jurídicos.

Biotec Pra Galera - Quais são os principais avanços da Lei de Biossegurança sancionada pelo presidente Lula este ano em comparação com a lei que vigorava desde 1995?

Patrícia Fukuma - Ela harmonizou a lei de meio ambiente e a lei de biossegurança. A lei de meio ambiente tinha um artigo que dizia que toda atividade com OGM era potencialmente poluidora. Esse artigo foi retirado da lei do meio ambiente e agora todo OGM deve ser analisado pela CTNBio, que deliberará se o OGM em questão é ou não potencialmente poluidor do meio ambiente. Se for deliberado que é potencialmente poluidor, aí sim o Ministério do Meio Ambiente terá de fazer o licenciamento.

Biotec Pra Galera - Qual a função da CTNBio?

Patrícia Fukuma - A CTNBio tem o poder de deliberar sobre a segurança do OGM, tanto no aspecto de saúde humana, animal e vegetal como quanto ao meio ambiente.

Biotec Pra Galera - Por quem ela é formada?

Patrícia Fukuma - São 27 membros, todos com um suplente. São pessoas de notório saber científico - precisa ter grau de doutor para fazer parte do CTNBio. São 12 especialistas na área de biossegurança, um representante de cada ministério (Ciência e Tecnologia, Agricultura, Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Indústria e Comércio, Defesa, Secretaria de Agricultura e Pesca e Relações Exteriores) e seis especialistas indicados pelos ministérios. Tem um especialista em defesa dos direitos do consumidor (indicado pelo ministro da Justiça), um especialista em saúde (indicado pelo ministro da Saúde), um especialista em meio ambiente (indicado pela ministra do Meio Ambiente), um especialista em biotecnologia (indicado pelo ministro da Agricultura), um especialista em agricultura familiar (indicado pelo ministro do Desenvolvimento Agrário) e um especialista em saúde do trabalhador (indicado pelo ministro do Trabalho).

Biotec Pra Galera - A comissão, então, representa todos os interesses?

Patrícia Fukuma - Exatamente. Foi feita dessa forma porque a biotecnologia é uma ciência multidisciplinar (ela passa por várias áreas de conhecimento: saúde, meio ambiente, área vegetal, animal, etc.). A idéia era formar uma comissão mista, composta por ministérios e especialistas, porque, quando o assunto for analisado, isso tem que ser feito sob os vários aspectos que envolvem a questão. A CTNBio então teria a competência para deliberar sobre a segurança e a avaliação de todos os riscos daquele OGM. A partir desse momento, segundo a lei, o parecer da CTNBio vincula os órgãos de fiscalização sob o aspecto de segurança do OGM. Por exemplo: um OGM sai da CTNBio com um parecer técnico conclusivo dizendo que ele é seguro. Se eu tenho que registrá-lo na sua área de competência (por exemplo, se for um remédio, é na área de saúde), a Anvisa tem que acatar o parecer no aspecto de segurança. É importante lembrar que a lei prevê a possibilidade de o órgão (como a Anvisa) enviar um recurso à CTNBio questionando o parecer e pedindo novos dados. A CTNBio tem que avaliar isso. Se, mesmo assim, não houver concordância, cabe um recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que não existia na lei anterior. Ele é um conselho formado por ministros para decidir, num eventual impasse entre um órgão de fiscalização e a CTNBio, e também vai deliberar sobre a conveniência e oportunidade econômica de pedidos de liberação de uso comercial de OGMs.

Biotec Pra Galera - O CNBS também dá pareceres sobre pesquisas?

Patrícia Fukuma - Não, pesquisa ficou apenas com a CTNBio. No caso de liberação comercial cabe ao CNBS decidir se isso é interessante para o País. Suponhamos que um evento X seja aprovado na CTNBio. O CNBS avalia se é ou não interessante economicamente, se vale ou não a pena exportar tal produto, etc. De acordo com a conveniência econômica para o Brasil, o CNBS decide se quer ou não aquele evento aqui dentro.

Biotec Pra Galera - Então, pela nova lei, as empresas interessadas em produzir OGMs ainda precisam de autorização?

Patrícia Fukuma - A produção está liberada se a empresa ou instituição interessada seguir os trâmites da lei: ir à CTNBio, receber o parecer favorável, ir aos órgãos de fiscalização para pedir o registro dessa atividade e, só então, ela poderá plantar o OGM.

Biotec Pra Galera - E o decreto que obriga a rotulação dos alimentos que contenham mais de 1% de ingredientes geneticamente modificado?

Patrícia Fukuma - A Lei de Biossegurança não revogou esse decreto, então ele continua em vigor. Isso deverá ser aplicado até que venha, eventualmente, uma nova regulamentação para rotulagem.

*Jairo Bouer, 38, é médico psiquiatra e trabalha com saúde e comunicação em TV, rádio, e jornal. Se você tem dúvidas sobre biotecnologia, clique aqui.

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